Antes de mais, queria cumprimentar os saudosos leitores deste blog e pedir desculpa pela minha “blogabstinência”.
A nossa sociedade está repleta de questões que levantam enorme discussão. Como este blog pretende ter um alcance universal (e para não dizerem que eu falo de assuntos que não interessam nem ao menino Jesus) resolvi expor-vos alguns factos interessantes sobre um dos temas que mais polémica tem levantado nos últimos tempos: a personalidade jurídica.
«O aborto é aceitável porque a personalidade jurídica começa no nascimento».
Sobre isto diga-se o seguinte:
1. Aceitando este slogan teremos de aceitar todos os abortos, por qualquer razão, durante os nove meses. Se ninguém aceita esta realidade, então tem de rejeitar o argumento que a ela conduz.
2. Também não se perceberia porque tem a criança não nascida direito a herdar e, contudo, não tem direito à vida.
3. O argumento volta a confundir condições suficientes com condições necessárias. De facto, seria suficiente que os fetos tivessem personalidade jurídica para que não pudessem ser abortados. Mas quem diz que essa condição é necessária?
4. Por fim, a questão da personalidade jurídica não resolve o problema: limita-se a remeter a discussão para outro campo. Antes, tudo se resumia a saber porque podem uns seres humanos matar outros. Agora, tudo se resume a saber porque não têm, porque não foi atribuída, a personalidade jurídica aos fetos. Além disso, se se conseguisse provar que os fetos não podem ter personalidade jurídica, e se se conseguisse provar que daí decorre a aceitabilidade do aborto, então, uma vez feito isto, o aborto ficaria justificado, não pelo facto dos fetos não terem personalidade jurídica, mas pelas razões que motivaram essa falta. Tudo somado, temos de concluir que o argumento da personalidade jurídica é, quando muito, um passo intermédio que não prova nada.
5. Tudo isto é muito semelhante à questão da escravatura: «A palavra pessoa, tal como aparece na Constituição dos Estados Unidos, não se aplica a pretos. A escravatura não é inconstitucional.» (Supremo Tribunal dos Estado Unidos, Scott vs Sandford, Março de 1857). É também semelhante ao anti-semitismo: «Os judeus não são cidadãos alemães.» (Reich Citizenship Law 410,2, 1934.)
terça-feira, 28 de Março de 2006
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